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APRESENTAÇÃO

A Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei da Transparência regulou o Acesso a Informações em âmbito nacional.

O Sistema CFC-CRCs, através da Resolução CFC nº 1.439, de 19 de abril de 2013, regulamentou a matéria em âmbito Regional. 

O CRCES através da Portaria nº 026/2013 instituiu a Comissão Permanente de Transparência que vem implantando diversos mecanismos de aproximação da entidade com o cidadão com o intuito de fortalecer a transparência e o controle social. 

O objetivo deste canal de comunicação é oferecer informações que permitam aos Profissionais da Contabilidade e à Sociedade acompanhar a administração financeira, orçamentária e patrimonial da entidade.

Ao terem conhecimento sobre a utilização dos recursos oriundos das anuidades e taxas pagas, o contabilista e a sociedade podem participar mais ativamente da gestão do Conselho.

É essencial que a Classe Contábil e a Sociedade participem da gestão do CRC-ES e da gestão pública de forma geral, exercendo o controle social dos recursos públicos, uma vez que, é direito assegurado pela Constituição Federal.

A Gestão do CRC-ES tem a consciência de que, com a  ajuda da Classe Contábil e da Sociedade será mais fácil administrar e, assim, aplicar de forma correta os recursos.

A promoção da transparência pública é um importante passo para o fortalecimento da Classe Contábil, que tem como finalidade prestar os melhores serviços à Sociedade Brasileira.

As informações que porventura não foram disponibilizadas neste portal poderão ser solicitadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão.

Envie suas dúvidas, sugestões e críticas para transparencia@crc-es.org.br. Será um prazer atendê-lo.


Comissão Permanente de Transparência do CRC-ES